A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançou sua nova estrutura de relatórios fiscais. Intitulada Crypto Asset Reporting Framework (CARF), a atualização tem como foco as criptomoedas.
De acordo com a OCDE, a estrutura aprovada em agosto garante “a coleta e troca automática de informações sobre transações de criptomoedas relevantes”. Além disso, o CARF traz uma definição do que são criptomoedas, que, conforme a OCDE:
“Incluem ativos que podem ser mantidos e transferidos de forma descentralizada, sem a intervenção de intermediários financeiros tradicionais. Nesta classificação estão stablecoins, derivativos emitidos na forma de um criptoativo e certos tokens não fungíveis (NFTs)”.
O CARF também pretende incluir empresas que trabalham com criptomoedas, como exchanges e plataformas de empréstimos, por exemplo. A OCDE afirma que as normas atuais – Common Reporting Standard (CRS) – não fornecem visibilidade adequada. Por isso, a organização resolveu criar uma nova diretriz.
À frente do crescimento das criptomoedas
Segundo a OCDE, o CRS tem limitações graves que não acompanham a evolução do mercado de criptomoedas. Por exemplo, as regras antigas não deixam claro quando os contribuintes se envolvem em transações fiscais relevantes ou mantêm criptomoedas relevantes.
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora
Nesse sentido, a lei antiga cria dificuldades e confusões, além de não trazer unidade entre os países. Por isso o CARF visa trazer regras mais claras e uniformes para todos os membros da organização.
Além disso, o desenvolvimento do CARF visa acompanhar o rápido crescimento da indústria de criptomoedas. Somente em 2021, o mercado evoluiu de US$ 715 bilhões em valor de mercado no mês de janeiro para quase US$ 3 trilhões na máxima. Ou seja, os investidores estão cada vez mais interessados nesta classe de ativos.
Outra razão para a existência do CARF é atender aos padrões globais de combate à lavagem de dinheiro da Força-Tarefa de Ação Financeira (GAFI). Portanto, a nova lei também visa garantir a conformidade legal do mercado.
Detalhes do novo marco legal
O CARF estabelece regras que as empresas de criptoativos devem declarar no país em que realizam negócios. Isto é, se uma exchange tem sede em Malta, mas opera em Portugal, a empresa deve declarar suas operações para fins fiscais em Portugal.
Em segundo lugar, a lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de operações. Assim, os investidores terão que declarar as trocas entre criptoativos relevantes e moedas fiduciárias. O CARF também torna obrigatória a declaração de rocas entre um ou mais tipos de criptomoedas e até transações de pagamento.
Assim como o CRS, o processo de due diligence da estrutura exige que tanto os clientes individuais quanto as entidades e as pessoas controladoras se identifiquem. OU seja, as empresas deverão impor políticas de verificação de identidade (KYC) para os seus clientes.
Investimentos indiretos em criptoativos por meio de derivativos e veículos de investimento agora também são cobertos pelo CRS. Também foram feitas alterações para incluir moedas digitais do banco central no CRS, e não no CARF.
Juntamente com essas regras, “está em andamento um pacote de implementação para garantir a aplicação doméstica e internacional consistente do CARF”, observou a OCDE.