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Juiz condena sócios da suposta pirâmide de criptomoedas BWA Brasil por prejuízos

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou seis sócios da suposta pirâmide financeira BWA Brasil Tecnologia Digital a ressarcir os prejuízos de uma investidora lesada pelo esquema.

Na decisão do dia 14 de outubro, o juiz da 3ª Vara Cível de Santos (SP) desconsiderou a personalidade jurídica da empresa. Isso porque a BWA não tem patrimônio suficiente para garantir suas obrigações legais.

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Sendo assim, os sócios da companhia terão de reembolsar uma cliente em mais de R$ 136 mil. Além disso, terão que indenizá-la por dano moral em R$ 10 mil.

Sobre a BWA Brasil

A BWA era uma empresa que prometia rendimentos sobre supostos investimentos em Bitcoin. No entanto, desde outubro de 2019 a empresa não paga seus clientes.

Estima-se que a BWA tenha deixado um prejuízo de quase R$ 300 milhões em mais de 1.800 pessoas em todo o país. E a autora do processo judicial em questão é uma das vítimas.

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Na decisão, o juiz destacou que a empresa que oferecia investimentos em criptomoedas feriu boa-fé contratual. O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada também justificou a desconsideração da personalidade jurídica:

“Essa regra encontra exceções na legislação vigente, com destaque para o Direito do Consumidor e do Meio Ambiente, que admitem a desconsideração da personalidade jurídica pura e simplesmente quando ela representar obstáculo ao ressarcimento de danos causados, respectivamente, aos consumidores e ao meio ambiente.”

A investidora autora do processo é uma médica que aplicou R$ 130 mil na empresa para a compra de criptomoedas

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Inicialmente, ele recebia os rendimentos prometidos pela BWA. Contudo, a partir de novembro de 2019, a empresa deixou de pagar os lucros, alegando problemas na plataforma. 

Sem conseguir resgatar o seu saldo de R$136.871,72 ela ajuizou a ação. No processo, requereu a resolução contratual, pagamento do saldo com a devida correção monetária e indenização por danos morais.

A BWA chegou a pedir a suspensão do processo por passar por recuperação judicial, mas o pedido foi indeferido.

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Como os sócios foram citados e não apresentaram contestação, o juiz considerou as alegações da vítima verdadeiras e deu prosseguimento à ação.

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