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Início » Últimas Notícias » Open Banking será a porta de entrada para o Real Digital, mas o que é isso?

DeFi brasileira

Open Banking será a porta de entrada para o Real Digital, mas o que é isso?

Luciano Rodrigues
Luciano Rodrigues

    Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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    Last updated: 26th agosto 2021
    Open Banking será a porta de entrada para o Real Digital, mas o que é isso?
    Foto: Depositphotos
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    O Banco Central do Brasil anunciou recentemente que, em 2022, iniciará os testes do Real Digital, a versão digital da moeda nacional.

    A CBDC brasileira, de acordo com o BC, será destinada a criação de um ecossistema de contratos inteligentes e finanças descentralizadas (DeFi). Além disso, o projeto será o desdobramento final do Open Banking, cujo lançamento está próximo.

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    Mas em meio à adoção de novas tecnologias, surgem muitas dúvidas sobre os impactos no mercado financeiro e no consumidor.

    Open Banking

    Para auxiliar, o especialista em regulação José Luiz Rodrigues, da JL Rodrigues & Consultores Associados, compartilhou com o CriptoFácil algumas das principais dúvidas do público. Confira.

    1 – Com o open banking, os bancos irão solicitar aos clientes que atualizem suas informações ou essa iniciativa deverá partir dos próprios clientes?

    Com o open banking, os clientes são os donos dos seus dados. Assim, a autorização de compartilhamento deve partir deles.

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    Bancos e instituições financeiras que já possuem o cadastro do cliente e oferecem serviços a ele não tendem a acionar esse cliente voluntariamente, solicitando sua autorização para a distribuição dos seus dados à concorrência.

    Portanto, o interesse em ter acesso aos dados dos consumidores é de instituições financeiras que não os têm como clientes. Portanto, é esperado que essas instituições concorrentes sensibilizem os consumidores, para que autorizem o compartilhamento.

    2 – Na prática, como isso acontecerá?

    A tendência é que tenham cada vez mais produtos e serviços de instituições financeiras e fintechs à disposição. Caso haja interesse, a pessoa deve enviar à instituição em que possui conta a autorização de compartilhamento de dados. Ademais, deve autorizar o recolhimento desses dados pela outra instituição.

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    O que deve acontecer é que o cliente vai ser cada vez mais ativo, na medida em que for impactado por ofertas. E a tendência é que surjam cada vez mais ofertas, porque o mercado estará mais competitivo.

    3 – Como é a autorização de compartilhamento dos dados?

    Com o Open banking, os dados vão trafegar em sistemas com dupla proteção. Afinal, o cliente precisará autorizar a empresa detentora dos dados a fazer o compartilhamento e, também, a que irá receber as informações.

    4 – Em caso de vazamento de dados ou outra prática irregular, como proceder?

    Primeiramente, é importante dizer que cada empresa deve manter um canal de atendimento ao consumidor voltado exclusivamente à gestão de dados, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

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    A lei não especifica como deve ser esse canal, se um portal, telefone ou e-mail, por exemplo. Mas coloca como obrigatória a criação desse meio.

    Portanto, cada pessoa pode acionar esse canal para saber quais dados está compartilhando com determinada empresa e por qual motivo. Se necessário, pode protocolar alguma reclamação.

    Além disso, a LGPD não substitui as formas de proteção já existentes e de conhecimento da população. Se o cliente identificar o uso indevido de seus dados, ele pode reclamar acionando tanto os canais da empresa quanto o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) com base no Código de Defesa do Consumidor.

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    Agora, caso tenha ocorrido um vazamento de dados, que é considerado algo de alta penalização pela LGPD e pelas normas do open banking, deve haver investigação tanto pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pelas penalizações na LGPD, quanto pelo Banco Central.

    5 – Quais dados serão compartilhados com outras instituições?

    Todos os dados que já estão na instituição financeira do cliente. Isso inclui dados pessoais de identificação (nome, CPF, RG, etc.), os dados de correspondência e/ou contato (endereço residencial, endereço comercial, telefone e e-mail) e os dados sobre o perfil econômico, como movimentação financeira, limite, renda, entre outros.

    Entretanto, é importante destacar que esse compartilhamento será progressivo. Ou seja, ocorrerá em diferentes etapas durante a implementação do open banking.

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    Nesta segunda fase de implementação, iniciada no começo de agosto, somente serão compartilhados dados pessoais.

    Na próxima fase, prevista para o final do ano, entram os dados transacionais. Por fim, os dados correspondentes ao uso de cartões de crédito.

    6 – Quais os benefícios para o consumidor?

    Um dos principais objetivos do open banking é possibilitar que os consumidores tenham maior acesso a produtos e serviços, com melhores taxas e condições de pagamento.

    Com seus dados em mãos, bancos e instituições financeiras podem oferecer produtos e serviços mais vantajosos, de acordo com o seu perfil.

    7 – Uma vez que os dados foram compartilhados, o cliente pode voltar atrás?

    Sim. A qualquer momento o cliente pode deixar de autorizar o compartilhamento de seus dados com instituições financeiras.

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