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Início » Últimas Notícias » Mudança de prazo no IRPF: especialista explica como declarar criptomoedas

Mudança de prazo no IRPF: especialista explica como declarar criptomoedas

Luciano Rocha
Luciano Rocha
Analista de Criptomoedas

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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Analista de Criptomoedas
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Last updated: 13th abril 2021
Mudança de prazo no IRPF: especialista explica como declarar criptomoedas
Foto: Unsplash
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Assim como ocorreu em 2020, o prazo para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda 2021 foi adiado. O anúncio foi feito pela Receita Federal nesta segunda-feira (12), e também afeta declarações com criptomoedas.

Com o adiamento, o prazo de entrega deixou de ser o dia 30 de abril, às 23h59. Agora, a declaração poderá ser entregue até às 23h59 do dia 31 de maio.

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Este adiamento foi realizado pela Receita Federal, mas ele pode ser prorrogado novamente. Isso porque tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prorrogaria a entrega até o final de julho.

Declaração já pode ser entregue

Embora o prazo de entrega tenha sido adiado, o programa para preenchimento da declaração já pode ser preenchido. Para isso basta entrar no site oficial do governo e baixar a versão 2021 do programa.

A entrega da declaração é obrigatória para quem ganhou rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 22.847,76 em 2020. Entre esses rendimentos estão o recebimento do auxílio emergencial, que também deve ser declarado.

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Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Dicas para declarar criptoativos

Outra novidade da declaração de 2021 são os criptoativos. Eles ganharam categorias próprias e novas regras de declaração.

E para ajudar a entender a nova declaração, o advogado José Domingues da Fonseca, sócio do escritório Firmo, Cardozo Moreira Advogados e colunista do CriptoFácil, compartilhou algumas dicas para quem fará a declaração por conta própria.

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A primeira novidade são os códigos. Até 2020, as criptomoedas utilizavam o código 99 (outros investimentos). Agora elas possuem três códigos, que variam de acordo com o tipo de criptoativo:

  • Bitcoin: código 81;
  • Outros criptoativos: código 82;
  • Tokens (utility ou security) que não se encaixam no conceito de criptomoedas: código 89.

Outra questão é o valor. Agora só é preciso declarar quem possui mais de R$ 5 mil reais em criptoativos. E o valor leva em conta cada tipo, não o total da carteira.

“Esse piso pode ser verificado por código, ou seja, se o contribuinte tiver R$ 15 mil em Bitcoin, R$ 5 mil em Decred e R$ 500 reais em Token ABC, ele só é obrigado a declarar o Bitcoin (81) e Decred (82)”, explica Fonseca.

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O advogado esclarece que não é preciso informar onde os criptoativos estão custodiados. Assim, se o investidor guarda em uma carteira online ou offiline, não precisa informar endereço, marca do fabricante, etc.

“Nesse sentido, se o contribuinte não se sentir confortável, ele pode passar informações básicas como quantidade que foi comprada, data de aquisição e nome da corretora”, disse.

Para quem realiza operações de trade, o valor de isenção permanece o mesmo: até R$ 34.999,00 em operações mensais. E o advogado Rafael Steinfeld alerou durante uma live no canal do CriptoFácil: não há como compensar prejuízos.

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“Suponha que você é um trade e suas operações saem no negativo durante o mês. No mercado de bolsa, você poderia compensar esse prejuízo e abater de imposto sobre o lucro dos próximos meses. No mercado cripto não há uma regulamentação, então ainda não existe essa possibilidade”, alertou.

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