Nesta terça-feira (3), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou o inicio do processo de admissão de participantes para o sandbox regulatório.
Nesse primeiro processo, a autarquia vai selecionar sete participantes. No entanto, este número poderá aumentar dependendo das propostas recebidas.
As entidades interessadas devem preencher um formulário eletrônico de inscrição e podem enviar as propostas até o dia 15 de janeiro de 2021.
Comitê vai analisar as propostas
Conforme informou a CVM, o sandbox regulatório foi regulamentado pela Instrução CVM 626 e pela Portaria CVM/PTE 75/20.
O projeto consiste na criação de um ambiente em que entidades autorizadas pelo Bacen poderão testar projetos inovadores na área financeira ou de pagamento.
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Para participar do processo de seleção, as instituições interessadas devem se inscrever neste site. O formulário reúne o conteúdo exigido na regulamentação para as propostas de participação.
Assim, cada resposta será posteriormente analisada pelo Comitê de Sandbox, que vai avaliar se os proponentes são elegíveis. Além disso, o Comitê vai indicar se as propostas são consideradas aptas à participação no sandbox.
Caso haja mais propostas aptas do que o número de vagas oferecidas, a autarquia vai utilizar alguns critérios de seleção e priorizar determinados proponentes.
Os interessados podem enviar suas propostas pelo formulário eletrônico entre os dias 16 de novembro e 15 de janeiro.
Já o prazo para a CVM analisar as propostas e editar o ato normativo para formalizar a admissão vai do dia 18 de janeiro até 30 de abril. No ato normativo, o regulador vai detalhar:
- Os nomes das empresas ou entidades admitidas;
- As atividades autorizadas e dispensas regulatórias concedidas;
- As condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade autorizada; e
- A data de início e a duração da autorização temporária.
Dessa forma, a CVM estima dar início às participações no sandbox regulatório em 3 de maio de 2021.
Observações
Por fim, a CVM observa que a publicação do comunicado “não gera direito ou expectativa de direito a quaisquer dos participantes, proponentes ou demais interessados no sandbox”.
Ou sejam a CVM pode eventualmente suspender o processo a qualquer tempo antes da concessão das autorizações temporárias.
Além disso, os participantes admitidos estarão sujeitos a regras de monitoramento pelo Comitê de Sandbox. Ao mesmo tempo, à supervisão pelas áreas técnicas da autarquia.
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