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GSAF tem R$ 421 mil bloqueados pelo Tribunal do Distrito Federal

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 22nd setembro 2020
GSAF tem R$ 421 mil bloqueados pelo Tribunal do Distrito Federal
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O Grupo SAF (Serviço de Assistência Familiar, ou GSAF), formado por empresas que atuam no formato de holding e dizem trabalhar com criptomoedas, foi acusado de atuar como uma pirâmide financeira.

Isso porque o grupo supostamente deixou de pagar os lucros de seus investidores, como normalmente acontece nesses esquemas.

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Portanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o bloqueio de R$ 421 mil em bens das empresas do grupo e de seus sócios.

O GSAF atua em Brasília, no Sergipe e no Rio Grande do Sul.

Grupo alegou reorganização administrativa

Conforme noticiou o portal Jornal de Brasília no dia 19 de setembro, o GSAF foi processado por investidores que estão sem receber seus rendimentos.

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De acordo com o processo obtido pelo portal, as empresas alegaram que estão passando por uma “reorganização administrativa”.

A defesa sustentou que por conta da pandemia de Covid-19, em abril deste ano, o GSAF teria parado de honrar os compromissos firmados com os clientes, congelando os saques.

O processo ainda aponta que, em determinado momento, as empresas se comprometeram a informar um calendário de pagamento aos colaboradores. Entretanto, este calendário também não foi respeitado.

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Grupo oferecia rendimentos diários a investidores

O advogado do caso, Felipe Bayma, explicou que o GSAF realiza diversos negócios como uma holding empresarial.

Desta forma, teria atraído investidores prometendo rendimentos diários acima do que é oferecido, normalmente, no mercado de investimentos.

Por conta disso, teria conquistado “centenas de pessoas que desejam empreender no mercado financeiro, em diversos Estados da Federação”.

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Bayma defendeu, portanto, a decisão do TJDFT. Ele entende que “o grupo econômico poderá dilapidar ou esconder o seu patrimônio para frustrar o pagamento do débito”.

Por isso, o congelamento de bens da empresa e dos seus sócios configuram uma decisão correta por parte do tribunal.

O caso do GSAF segue sendo investigado pela justiça.

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