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Início » Últimas Notícias » Exchanges devem informar ao CADE sobre seus principais clientes

Exchanges devem informar ao CADE sobre seus principais clientes

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 22nd abril 2021
Exchanges devem informar ao CADE sobre seus principais clientes
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Atualização, 13 de agosto de 2020, 15:03h: a Braziliex encaminhou ao CriptoFácil uma declaração definitiva sobre o ocorrido, que foi acrescentada ao fim desta matéria.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) enviou um ofício a quatro corretoras brasileiras de criptomoedas. A solicitação foi feita na quarta-feira, dia 12 de agosto.

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Por meio deles, foram solicitadas informações acerca dos principais clientes destas exchanges. 

Agora, as exchanges Cryptex, Walltime, Coinext e Braziliex têm até a próxima sexta-feira, dia 17 de agosto, para enviar ao Conselho as informações solicitadas.

De acordo com o ofício, o CADE está pedindo que as corretoras deem informações sobre os seus “três principais clientes no que tange a criptoativos acompanhados de dados de contato”.

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Ofício enviado à exchange Coinext

Pedido tem relação com condutas anticoncorrenciais dos bancos

Segundo o conselho, o pedido – que foi padrão para as quatro exchanges – tem relação com o Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95 analisado pelo CADE.

Essa investigação apura “supostas condutas anticoncorrenciais praticadas por instituições bancárias em desfavor de empresas corretoras de criptomoedas”.

Assim, a autarquia fundamenta o seu pedido dos dados dos investidores das corretoras no art. 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011. Essa lei diz respeito à prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

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Além disso, o art. 13, inciso VI, alínea a, da referida lei determina:

“VI – no interesse da instrução dos tipos processuais referidos nesta Lei:

a) requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções.”

O CADE ainda informa no ofício que a análise do sigilo do conteúdo será feita pelo conselho mediante “solicitação para tratamento de acesso restrito das informações apresentadas”. 

Portanto, caso as corretoras não solicitem o sigilo à autarquia, as respostas fornecidas serão tornadas públicas.

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Posicionamento das corretoras

O CriptoFácil entrou em contato com as corretoras para uma declaração sobre o pedido do CADE.

A Braziliex se manifestou da seguinte forma:

“A BRAZILIEX recebeu no dia 12 de agosto de 2020, uma intimação enviada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, referente o Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95 requerendo a informação dos seus “3 (três) principais clientes no que tange a criptoativos acompanhados de dados de contato”.
A BRAZILIEX reforça seu compromisso em auxiliar na instrução do referido inquérito para elucidar os fatos submetidos ao CADE, entretanto, tal conduta não se dará em desacordo com a Constituição Federal e leis que garantem o sigilo fiscal, comercial e proteção dos dados pessoais.
Para tanto, esclarece ao mercado em geral que não irá compartilhar dados, sigilosos e/ou protegidos, sem que haja consentimento de seus clientes ou por fundamento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados que está na iminência de entrar em vigor.
Reforça, ainda, que o CADE emitiu ordem genérica e sem fundamento para compartilhamento, sendo que os poderes instrutórios conferidos ao órgão administrativo não lhe conferem prerrogativas de afastar o sigilo e a proteção de referidos dados da maneira com que a ordem foi emitida.
Por fim, para se manter um diálogo saudável com os órgãos públicos e visando a melhor solução desta situação, a BRAZILIEX irá se manifestar nos autos do inquérito indicando os motivos pelos quais os dados solicitados não podem ser compartilhados, pois isto – se ocorresse – representaria uma violação ao nosso Estado Democrático de Direito.”

As assessorias das demais exchanges informaram que o pedido ainda está sendo analisado pelo setor jurídico.

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