O WhatsApp Pay, funcionalidade de pagamento dentro do WhatsApp, chegou ao Brasil sofrendo represálias.
Uma destas represálias veio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que proibiu a parceria entre WhatsApp e Cielo.
Contudo, por meio de uma nota técnica, o CADE revogou a proibição e permitiu novamente a parceria.
Parceria reconsiderada e permitida
A parceria foi proibida pelo CADE visando “preservar a competição”. Segundo o Conselho, a Cielo “domina o mercado de credenciamento e captura de transações”.
Ainda segundo a decisão do CADE, a parceria poderia beneficiar demais os controladores da Cielo, Bradesco e Banco do Brasil.
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O Conselho entendeu haver a possibilidade de restringir o uso do WhatsApp Pay apenas para quem tivesse cartões dos referidos bancos. Tais fatores poderiam “causar danos irreparáveis à competição”.
Entretanto, foi relatado por Facebook (controlador do WhatsApp) e Cielo que não haviam garantias de volumes mínimos de transações capturadas, volumes capturados ou usuários.
Ou seja, não havia incentivo para que a Cielo abandonasse outros mercados. O mesmo foi afirmado em relação ao Facebook, que não recebeu incentivo para contratar apenas a Cielo.
Ademais, foi contestada ainda a possibilidade de exclusividade. O Facebook afirmou que cartões do Banco do Brasil, Sicredi e Nubank também poderiam ser utilizados no WhatsApp Pay.
O CADE então reconsiderou a decisão anterior, afirmando em sua Nota Técnica nº 7/2020:
“O acordo em análise, diferentemente do quanto inferido na decisão anterior, não traduz um sistema fechado de pagamentos, tendo a possibilidade de agregar outros agentes atuantes na cadeia de instrumentos de pagamento, uma vez que é gerada uma estrutura para realização de transações de pagamento interoperável. Verifica-se, assim, que as informações trazidas pelas Representadas reduzem substancialmente os riscos apontados no cenário de potencialidade lesiva (fumus boni iuris), motivando a revogação da decisão que determinou a imposição de medida cautelar.“
Ainda na coleira
O CADE acrescentou ainda que as informações apresentadas “reduzem a possibilidade de uma situação de iminência de produção de dano irreparável”.
Assim sendo, o Conselho resolveu revogar a medida cautelar, que previa uma multa diária de R$ 500 mil.
Todavia, a apuração sobre obrigatoriedade de notificação das operações ao Conselho continua.
Em outras palavras, o CADE ainda está verificando se as transações do WhatsApp Pay deverão passar sob seu crivo.
Por fim, qualquer conduta que o órgão entenda ser anticompetitiva motivará uma nova investigação, e possivelmente uma nova proibição.
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