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Início » Últimas Notícias » Urgente: recuperação judicial do GBB é novamente suspensa

Grupo Bitcoin Banco

Urgente: recuperação judicial do GBB é novamente suspensa

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

    All Posts by Gino Matos
    Last updated: 04th maio 2021
    Urgente: recuperação judicial do GBB é novamente suspensa
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    Atualização, 09 de abril de 2020, : a presente matéria foi atualizada com informações sobre o caso, bem como a opinião de um especialista sobre a viabilidade da recuperação judicial.

    A recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco (GBB) foi novamente suspensa, de acordo com decisão prolatada na quarta-feira, 08 de abril. O desembargador Espedito Reis do Amaral, da 18ª Câmara Cível de Curitiba/PR. O CriptoFácil teve acesso com exclusividade ao documento.

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    Um grupo de credores afirmou que não foi realizada perícia prévia, procedimento previsto na Recomendação 57/2019 do CNJ, cujo objetivo é verificar se a recuperação judicial deve ser concedida a uma empresa analisando suas capacidades de se reerguer.

    O desembargador concordou com os pontos levantados pelo grupo de credores, afirmando que se qualquer um dos pontos for provado, pode colocar a possibilidade do GBB se recuperar e pagar os credores em cheque. Amaral deferiu o pedido de perícia prévia, suspendendo novamente a recuperação judicial do GBB.

    Grupo de credores questiona pontos da recuperação judicial

    Um dos credores do grupo que entrou com um agravo contra a recuperação judicial do GBB já havia suscitado a necessidade de perícia prévia, contudo, a juíza responsável pelo procedimento afirmou que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça não é vinculante – ou seja, obrigatória.

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    Os credores sustentam que, apesar de não ser vinculante, a recomendação faz parte de uma construção judicial já consagrada. 

    Eles sustentam em seus pontos afirmando que há “fundada dúvida quanto à viabilidade” de recuperação do GBB, bem como a regularidade dos documentos apresentados. Em um trecho do pedido, os credores sustentam:

    “Primeiramente, porque a alegada fraude sofrida pelo GBB, que teria sido a causa da crise enfrentada pelo Grupo, ao que tudo indica, foi utilizada apenas como pretexto para suspender completamente as operações de saque das contas vinculadas às plataformas desde maio/2019. A referida suspensão, que seria temporária, tornou-se definitiva após promessas descumpridas, causando grande revolta entre os consumidores;”

    É dito ainda que a recuperação econômica depende da continuidade da atividade empresarial, contudo, os credores duvidam que essa possa seguir após a quebra de credibilidade que o GBB teve em 2019, ao reter saques de seus clientes.

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    Possíveis lacunas nos documentos apresentados pelo Grupo Bitcoin Banco também foram atacadas no agravo dos credores do Grupo:

    “Dentre as várias irregularidades formais e materiais, salta aos olhos, por exemplo, que no balanço especial de 2019 (mov. 1.115) da NegocieCoins conste a realização de mútuo a partes relacionadas no valor de mais de 2 bilhões de reais, sem que se consiga observar a correspondências desses empréstimos nos balanços das demais empresas do grupo. Tampouco a operação parece ter coerência quando se analisa as DRE especial de 2019.31; Diante dessa constatação, causa espanto e estranheza que a Administradora Judicial tenha simplesmente endossado as afirmações do GBB e dado por regular e completa a documentação, sem ter feito exame rigoroso dos documentos juntados pelas Recuperandas, o que levou esse Tribunal a revogar o efeito suspensivo que havia sido concedido no AI 0001593-48.2020.8.16.0000;”

    Os credores usam em seus pontos finais que “não há a mínima seriedade no pedido de recuperação judicial” do GBB, afirmando que o procedimento está sendo utilizado apenas como instrumento para reduzir a dívida do grupo – afirmando que tal recurso só deve ser utilizado para o soerguimento de “empresas sérias”.

    A decisão do desembargador

    O desembargador relator Amaral afirma que a realização de perícia prévia não prejudicará as partes – credores e o GBB. Inclusive, ressalta que a realização do procedimento ressaltará se a recuperação judicial está fadada ao insucesso.

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    Ele então dá razão aos pontos levantados pelos credores, afirmando:

    “No caso concreto, os agravantes suscitaram diversas questões No caso concreto que necessitam ser esclarecidas e que justificam a realização da perícia prévia. Com efeito, são alegações relevantes e, constatada quaisquer delas, a efetiva possibilidade de soerguimento das recuperadas estará submetida a dúvida no mínimo razoável. Ora, pelo princípio da cooperação, todos os atores do processo devem agir de forma a buscar a melhor tutela jurisdicional possível. E a melhor tutela, evidentemente, será aquela que bem atender aos interesses de todos.”

    Considerando o potencial de revelar se a recuperação judicial será realmente benéfica, e tendo em vista que ela não representa prejuízo às partes, Amaral defere o pedido e ordena a perícia prévia.

    A juíza Mariana Fowler deverá nomear um perito de sua confiança para realizar a perícia, que será acompanhada pela administradora judicial. Enquanto isso, a recuperação judicial ficará novamente suspensa, uma vez que o desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso.

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    Perda de credibilidade

    Sobre o ponto levantado pelos credores acerca da confiabilidade nas plataformas do Grupo Bitcoin Banco, o CriptoFácil conversou com o advogado José Domingues da Fonseca para entender melhor. Fonseca, que também é idealizador da iniciativa Universo Cripto, afirmou:

    “Como profissional da área jurídica, posso dizer que a perícia prévia é tratada pela doutrina como algo excepcional e pontual, devendo ser usada nos casos em que exista um legítimo receio de que a recuperação judicial está sendo usada com uma finalidade fraudulenta. Isso acontece nos casos em que há dúvidas sobre as reais condições de funcionamento da empresa e, consequentemente, se o remédio legal da recuperação judicial está sendo aplicado acertadamente. Por fim, a perícia também pode determinar se o deferimento do pedido de recuperação judicial gerará benefícios ao interesse social ou se provocará prejuízos ao interesse público, credores e demais envolvidos e afetados pelo processo.”

    Em conversa com ex-clientes, os mesmos relatam ao CriptoFácil que não é mais possível confiar na capacidade tecnológica da plataforma, tampouco na possibilidade de operar sem um possível entrave posterior nos saques. Inclusive, o proprietário do GBB, Claudio Oliveira, fala nos seus áudios que a plataforma ainda pode apresentar bugs e pede que clientes relatem, contribuindo para causar certa desconfiança nas capacidade tecnológicas atuais das plataformas do Grupo.

    O Grupo Bitcoin Banco ainda pode recorrer da decisão do desembargador.

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    Leia também: G44 está por trás da Goldario, criptomoeda supostamente lastreada em esmeraldas

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