De acordo com uma decisão da 18ª Câmara Cível do Paraná do dia 13 de março, a recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco (GBB) prosseguirá.
No início de fevereiro, uma decisão suspendeu a recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco (GBB), com base em um pedido de embargos de declaração feito por um dos credores da empresa. De acordo com o recurso, a recuperação judicial teria sido deferida sem que todos os documentos fossem fornecidos, contrariando os artigos 51 e 52 da Lei 11.101/2005.
Após a produção de provas e apresentação de contrarrazões do GBB e da administradora judicial, o relator Espedito Reis do Amaral decidiu pelo prosseguimento da recuperação.
Retomada da recuperação judicial
Conforme já relatado pelo CriptoFácil, o GBB afirmou em suas contrarrazões aos embargos de declaração que a credora responsável pelo recurso, Work Consultoria Eireli, estava apenas querendo “tumultuar” a recuperação judicial e “prejudicar o prosseguimento da atividade empresarial”.
A EXM Partners, administradora judicial, também apresentou contrarrazões que apoiam o GBB. Foi dito que os documentos foram todos juntados, tendo a EXM Partners ainda apresentado um checklist exibindo que nenhum documento mais estava faltante.
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Tal ponto foi levado em consideração pelo desembargador relator, que fundamentou:
“[…] observa-se pelas informações prestadas pela Administradora Judicial, bem como pelo checklist por ela juntado, que, em verdade, todos os requisitos indispensáveis foram cumpridos pelas recuperandas.”
Boa parte da fundamentação da decisão foi citando a própria administradora judicial, que explicou detalhadamente a juntada dos documentos. Além disso, o argumento utilizado pela EXM Partners sobre o comportamento da credora Work – que quer receber a quantia devida, mas obsta ao prosseguimento da recuperação judicial – também foi valorizado pelo desembargador:
“Por essas razões, acolho os argumentos expostos na petição de mov. 11.1, no sentido de que, apesar de defender a agravante (ora embargante) que possui interesse na manutenção da recuperação judicial, vez que é credora da importância de R$ 12.726.000,00, busca a todo momento demonstrar inaptidões da recuperandas em relação aos requisitos da recuperação judicial – requisitos esses, as vezes sequer inexistentes – o que torna, a princípio, desarrazoada a sua pretensão de obstar o prosseguimento da recuperação judicial.”
Com base na fundamentação, o relator revoga o efeito suspensivo do recurso, fazendo com que a recuperação judicial torne a correr:
“Posto isso, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, ora recebidos como agravo interno, e em sede de juízo de retratação, REVOGO a decisão de mov. 20.1, na qual havia atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento NPU 0001593-48.2020.8.16.0000 interposto por WORK CONSULTORIA EIRELI, mantendo, pois, o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, que deverá ter prosseguimento em seus ulteriores termos.”
Recuperação judicial boa para os credores?
O relator ainda aponta que a suspensão da recuperação judicial pode apresentar “consequências desastrosas” aos “inúmeros credores que investiram valores com as recuperandas, muitas vezes, acumulados ao longo de anos de vida”.
Contudo, advogados e especialistas parecem discordar de Espedito Reis do Amaral, quando afirmam sobre a recuperação judicial do GBB ser prejudicial aos diversos credores demandando o pagamento das suas quantias retidas em sede judicial.
O Grupo Bitcoin Banco se manifestou por meio de um comunicado compartilhado por sua assessoria de imprensa:
“O Grupo Bitcoin Banco (GBB) informa que, em 13 de março, o desembargador do Tribunal de Justiça determinou a retomada do processo de recuperação judicial, suspenso temporariamente após solicitado a inclusão de documentos exigidos pelo artigo 51 da Lei no. 11.101/05. Uma vez constatado que todos os documentos exigidos foram juntados aos autos, a decisão foi revogada, e a Recuperação Judicial mantida. A Recuperação Judicial do GBB é pautada pelo reconhecimento da Justiça, da capacidade de retomada do negócio, sendo o caminho mais adequado para a reorganização das atividades e a superação da crise econômico-financeira. O GBB tem ao seu lado, desta forma, a supervisão direta do Poder Judiciário e do Ministério Público, através do Administrador Judicial, seguindo um procedimento efetivo, transparente e, principalmente, que elimina o excessivo movimento que se formou contrário à retomada dos negócios.
O momento agora é de seguir com os protocolos do processo de Recuperação Judicial, que apresenta em juízo uma solução viável para a reestruturação dos negócios do Grupo, e tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do GBB, com o objetivo de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e, principalmente, dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação das empresas, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
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