Recentemente, o CriptoFácil noticiou que a 99Pay, carteira digital da 99, passou a permitir a compra e venda de Bitcoin em sua plataforma com taxa zero. Além disso, a carteira também está dando cashback em BTC.
Em uma nova ação para “todo mundo começar a investir em Bitcoin”, a 99Pay anunciou 40% de cashback em Bitcoin para quem comprar um mínimo de R$ 25 na criptomoeda.
De acordo com o site da promoção, o cashback está limitado a R$ 20 em BTC. Assim, considerando a cotação atual do BTC de aproximadamente R$ 318.060, isso equivale a cerca de 0,00006288 BTC.
A ação vai até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 05 de dezembro de 2021.
“Só a 99 dá cashback em Bitcoin. Ou seja, com o novo app 99Pay você começa a investir em Bitcoin de um jeito simples e ainda ganha cashback para poder investir mais”, diz o site da promoção.
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Como participar e ganhar cachback em Bitcoin
Segundo o regulamento da ação “Compre Bitcoin e receba cashback de até 40%”, apenas usuários cadastrados no novo aplicativo da 99Pay podem participar.
Os interessados em receber o cashback em BTC devem efetuar o cadastro completo na 99Pay. Posteriormente esse cadastro tem que ser aprovado pela 99 e pela Instituição de Pagamento Parceira.
Em seguida, deve permitir que o aplicativo tenha acesso aos serviços de localização do seu aparelho celular. Isso porque o app precisa verificar se o usuário está localizado nas cidades em que a 99 opera.
Depois, basta realizar, por meio da conta 99Pay, a compra de, no mínimo, R$ 25,00 em Bitcoins até o fim da Ação. Vale destacar que o usuário só poderá participar uma única vez da ação.
A Recompensa será creditada na conta 99Pay do usuário, em até oito horas após a efetivação da compra.
Conforme destaca o regulamento, a recompensa poderá ser utilizada nos serviços oferecidos pela 99. Isso inclui recarga de celulares e pagamento de boletos (apenas boletos de compras realizadas em lojas e contas).
“Não será possível utilizar a recompensa para o pagamento de boletos com a finalidade de recarga/depósito em wallets e contas e/ou transferência para contas bancárias, contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas, seja de sua titularidade ou da titularidade de terceiros”, destaca o regulamento.
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