Recentemente, o CriptoFácil noticiou que o Tribunal de São Paulo ordenou o bloqueio de mais de R$500 mil da Genbit, empresa apontada como pirâmide financeira. Na edição do dia 13 de dezembro do Diário de Justiça de São Paulo, foi publicada uma decisão que deferiu o bloqueio de mais R$359 mil das contas da empresa.
Quatro investidores, insatisfeitos pelas quantias investidas por eles estarem presas na plataforma, ajuizaram um pedido de tutela de urgência para que os valores referentes aos seus depósitos fossem bloqueados – visando assegurar o pagamento dos montantes.
Os investimentos totalizaram R$359,7 mil, tendo a Genbit afirmado que o saque só seria possível por meio da criptomoeda “TreepToken”. Desta forma, a 4ª Vara Cível do Foro de Franca decidiu pelo deferimento do bloqueio da quantia total nas contas das empresas Arbor, Gensa e HDN. De acordo com a decisão:
“Nítida também a urgência alegada na inicial, uma vez que, à primeira vista, verifica-se perigo de dano, diante da possível prática de fraude pelas rés e provável perda de patrimônio das autoras. Defiro, portanto, a tutela de urgência (art. 300 do CPC), para que a serventia, via BacenJud, providencie a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das rés, até o valor indicado na inicial, para fins de arresto.”
Pelo trecho acima, o magistrado afirma haver risco quanto ao modelo de negócio da Genbit ser uma fraude. O que mais chama atenção neste processo, contudo, é o pedido de indenização por danos morais – que chega a R$1,7 milhões. Porém, até o momento, decidiu-se somente sobre a tutela de urgência, sendo o pedido de indenização por dano moral a ser analisado em seu devido momento.
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