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Tribunal de Justiça da Bahia concede nova liminar contra a Atlas

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Em decisão publicada no Diário de Justiça da Bahia nesta segunda-feira, 16 de setembro, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que seja realizado o “bloqueio online nas contas das demandadas (Atlas), até o limite da obrigação indicada na exordial, via sistema BacenJud, ficando o valor eventualmente bloqueado sujeito a ulterior deliberação deste juízo”.

No despacho, o juiz de direito cita a mudança nos termos de uso da plataforma para conceder a liminar:

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Receoso com os rumores de irregularidade na operação, solicitou o resgate integral de seus investimentos no dia 29/08/2019. Sucede que para sua surpresa, um resgate que seria liquidado em um dia útil (D+1), conforme termo de uso da “Quantum”, fora estendido, sem anuência prévia do consumidor, para quatro dias úteis (D+4). Ainda assim, respeitado o novo prazo, o consumidor entrou em contato com o atendimento virtual da plataforma para tentar solucionar o caso, contudo foi informado pela “assistente virtual” que um novo prazo para resgates teria sido divulgado no site da empresa, agora em até 30 (trinta) dias.

Sem conseguir solucionar o problema de forma administrativa e, irresignado com a situação, face o risco de eventual quebra da empresa, busca a guarida do Poder Judiciário.

Cabe ressaltar que a decisão ainda é liminar e a Atlas tem até cinco dias úteis – após ser notificada – para apresentar sua defesa.

Em nota, que pode ser lida na íntegra abaixo, a empresa garante que:

“O Atlas Quantum informa que, quando notificado, se manifestará nos autos do processo. Sobre a questão dos saques, a empresa acrescenta que está trabalhando para resolvê-la no prazo mais breve possível.”

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Paulo Aragão

Economista, empreendedor, Vascaíno e apaixonado por criptomoedas. Acredita que o futuro é descentralizado e que estamos no caminho certo. Me siga no twitter: https://twitter.com/paulo_aragao