A Instrução Normativa nº 1888 (IN 1888) da Receita Federal (RFB) passou a vigorar em agosto deste ano, deixando muitos investidores confusos acerca das novidades por ela trazidas. A expectativa era que o mercado esfriasse, contudo, R$14 bilhões foram declarados em movimentações envolvendo criptomoedas entre agosto e setembro. Agora, a RFB fez um anúncio falando sobre multas que recairão sobre quem não declarar suas movimentações.
A IN 1888 já prevê multas em seu artigo 10 para o investidor que omitir, declarar de forma errônea ou atrasar a declaração de suas movimentações. Em caso de atraso, as multas são de R$100,00 para pessoa física, e podem variar de R$500,00 a R$1.500,00 para pessoa jurídica.
No caso de omissão ou declaração errônea, a multa é de 1,5% sobre o valor da operação para pessoas físicas e 3% para as pessoas jurídicas. O código 5720 da Receita Federal, criado por meio de ato declaratório executivo publicado no dia 06 de dezembro no Diário Oficial da União, trouxe novas dúvidas aos investidores.
Isso porque as multas utilizadas pela RFB na IN 1888 são genéricas, baseadas em dispositivos genéricos que se aplicam a outros setores. Para elucidar possíveis dúvidas, o CriptoFácil falou com o tributarista e fundador da Fiscochain, Rafael Steinfeld.
O jurista explica:
“As multas previstas na IN n° 1888/2019 tem como base legal o art. 16 da Lei nº 9.779/99 e art. 57 da MP nº 2.158-35/2001. Em resumo, essas multas são genéricas e utilizadas em diversos setores.
Porém, a Receita Federal ainda não tinha criado um código de receita para multas relacionadas aos criptoativos, de modo que esse ato declaratório apenas criou um código específico para as multas previstas na IN 1888/2019.”
Desta forma, nota-se que nada muda para o investidor. Trata-se apenas de um código para definir as multas previstas na norma da RFB.
Leia também: R$14 bilhões em transações com criptomoedas são declarados à Receita Federal