O prazo para declarar Imposto de Renda (IR) se encerra no dia 30 de junho, próxima terça-feira.
Tendo em vista a proximidade com o fim do prazo, dicas foram resumidas em uma live do CriptoFácil.
O especialista em Direito Tributário, Rafael Steinfeld, falou sobre como declarar criptomoedas no IR.
Steinfeld dividiu as declarações em três estágios.
O primeiro é apenas declarar as criptomoedas, junto com todos os bens. O formato de declaração das criptomoedas é: quantidade, a criptomoeda e o valor de aquisição.
A quantidade a ser considerada é aquela que o contribuinte possuía até o dia 31 de dezembro de 2019. O valor, como o nome diz, é o de aquisição.
Ou seja, se um Bitcoin foi comprado a R$ 10 mil e atualmente vale R$ 50 mil, o valor a ser declarado é R$ 10 mil.
Isso levanta outro importante ponto. Caso o contribuinte tenha comprado criptomoedas em abril e vendido em novembro, ele não mais às tinha em dezembro de 2019.
Desta forma, porque declarar criptomoedas no Imposto de Renda. O mesmo acontece se as criptomoedas foram compradas já em 2020.
A Instrução Normativa 1888 (IN 1888), da Receita Federal, é algo que vai além da declaração do IR.
Respondendo à pergunta de um espectador, Steinfeld deu detalhes sobre a relação entre IN 1888 e IR.
Caso um trader compre criptomoedas somente em exchange nacional e opere, ele não precisará declarar tais movimentações. Estas já foram declaradas pelas exchanges à Receita Federal pela IN 1888.
O que cabe ao trader declarar são as criptomoedas que ele tinha até 31 de dezembro de 2019.
Imposto sobre ganho de capital é um imposto pago mensalmente para alienações acima de R$ 35 mil.
Em outras palavras, ele é pago mensalmente pelos traders que fazem vendas que superem o limite de isenção, este de R$ 35 mil.
Desta forma, declarar bens ao IR não acarreta o pagamento de impostos. Eles já foram coletados no momento devido.
Infelizmente, diversas pessoas foram lesadas por diferentes empresas em 2019.
Um desses casos foi da Atlas Quantum, que reteve os Bitcoins dos seus clientes.
Segundo Rafael Steinfeld, não é necessário declarar tais quantias. Basta apagar as mesmas da área onde foram anteriormente declarados.
Não é sequer necessária uma justificativa, basta remover os BTCs.
Outro espectador informou que compra Bitcoin desde 2017, mas nunca declarou.
Ele vendeu a quantia que detinha e questionou sobre qual procedimento adotar.
Segundo Steinfeld, basta baixar o programa da Receita Federal para retificação de declaração. Haverá uma multa referente ao ganho de capital, cobrada por conta do atraso.
A “denúncia espontânea” isenta o contribuinte de pagar a multa punitiva, que pode ser de 75% a 150% sobre o valor do imposto.
Ademais, há a opção de aguardar cinco anos, cenário no qual basicamente o contribuinte fica “livre” do Fisco.
Steinfeld ainda respondeu perguntas sobre contratos futuros, movimentações internacionais e demais assuntos.
É possível conferir toda a transmissão abaixo:
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