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Ministério Público da Bahia vence DD Corporation em recurso sobre ação civil pública

  • Gino Matos Por Gino Matos
  • - 30 de abril de 2020
  • às 17:00
  • - Notícias
Ministério Público da Bahia vence DD Corporation em recurso sobre ação civil pública
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O Ministério Público da Bahia (MPBA) moveu uma ação civil pública em face da DD Corporation, também conhecida como Dreams Digger ou DD Education, pedindo em tutela de urgência que a empresa fosse impedida de veicular suas ofertas no mercado.

O pedido foi negado em primeira instância, porém, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu a tutela em decisão proferida no dia 29 de abril.

Ação civil pública contra a DD Corporation

O MPBA moveu uma ação civil pública no dia 27 de janeiro de 2020 em face da DD Corporation e de seu dono, Leonardo Gusmão de Araújo, por oferecer serviços “por meio de uma estrutura insustentável de negócios no modelo de marketing multinível”, ocultar os “riscos inerentes aos serviços prestados” e utilização de cláusulas contratuais abusivas.

Como consequência, o parquet pediu a indenização de R$ 5 milhões por danos morais causados à coletividade pela DD Corporation, bem como fosse desconsiderada a personalidade jurídica para atingir os bens de Leonardo Araújo.

À época, o Ministério Público pediu à 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador que a tutela fosse deferida o quanto antes para impedir que a DD Corporation continuasse ofertando produtos, por “receio de dano e perigo diante da demora da decisão”.

O pedido foi negado por, segundo o juiz responsável pelo caso, era necessário primeiro ouvir a DD Corporation e seu representante em uma audiência marcada para o fim de maio deste ano. Tal demora fez com que o MPBA recorresse da decisão.

Dreams Digger é obrigada a interromper ofertas

O desembargador Baltazar Miranda Santana, durante a fundamentação de sua decisão, levou em consideração os diversos saques retidos pela DD Corporation devido a uma suposta falha no sistema.

Santana afirma que, ao seu ver, “não podem seus clientes ser prejudicados por falhas em seu sistema”. Diante de todo o cenário do não pagamento de investimentos, o desembargador afirma que “é possível se constatar, também, o perigo de dano, porquanto, ao que parece, pelas notícias supra, a parte agravada tem inúmeras dívidas a honrar”.

Nesse sentido, decide suspender os serviços da DD Corporation, conforme trecho da decisão abaixo:

“(1) Suspender toda e qualquer atividade destinada à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval, em razão de não ter a empresa ré autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) para operar no mercado; (2) Proibir a oferta, para o público e contratantes, Contratos de Investimento Coletivo (CIC’s) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô Next, assim como interromper a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores; (3) Proibir a propaganda/veiculação de falsa expectativa de que as empresas demandadas possuem estrutura sólida e regular no mercado, gozando de seriedade e de chancela dos órgãos públicos competentes; (4) Abstenham-se de ofertar aos consumidores investimentos com base em criptomoedas (bitcoins) em desrespeito aos arts. 30 e 31 da Lei Federal no 8.078/90, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que concerne à prestação de informações, por quaisquer meios publicitários, de divulgação ou de comunicação, suficientemente precisas, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados; (5) Sob pena de caracterização da infração penal intitulada de oferta enganosa, se abstenham a realizar ofertas de investimentos com base em criptomoedas (bitcoins), assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis, gerando-lhes falsas expectativas e ocultando-lhes os riscos do empreendimento ilícito; (6) Determinar que interrompam a oferta e realização do Marketing Multinível, em vista do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis e; (7) Se abstenham a ofertar comissões denominadas “Bônus de Equipe”, “Matching Bônus”, “Bônus de Liderança”, e as recompensas correlacionadas ao Plano de Carreira da DD Corporation, em vista da possibilidade de se tratarem de repasses ilegais em uma pirâmide financeira, até ulterior decisão.”

Tarde demais?

Ainda que a intenção do Ministério Público seja proteger a sociedade, sua ação civil pública foi movida de certa forma tardia. A presente decisão em segunda instância, ainda que também preze pela proteção dos investidores, também sanará pouco os problemas.

Isso porque, segundo o próprio Leonardo Araújo, a empresa não possui capital para pagar seus investidores. Inclusive, em um vídeo no qual Araújo exibe uma dentre as mais diversas e mirabolantes justificativas, o dono da DD Corporation fala que seus investidores receberão apenas um ano após investirem o dinheiro.

Não fosse essa informação suficiente preocupante, áudios vazados do dono da DD Corporation indicam que Leonardo Araújo está em Portugal tentando ocultar seus bens, segundo ele mesmo diz. Rumores apontam ainda que Araújo, após o vazamento dos áudios, inclusive já deixou Portugal e está agora em Dubai.

Dessa forma, é possível que estejam prejudicadas todas as formas, dentro da esfera cível, de ressarcir os investidores lesados pela DD Corporation – razão pela qual a interrupção das ofertas pouco impactará a empresa na atual fase dos fatos.

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  • # DD Corporation, Dreams Digger, Manchete

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