Alegando falta de provas, a justiça decidiu não bloquear os bens de Marcel Mafra Bicalho, empresário criador da Compre Bitcoin, empresa acusada de pirâmide financeira. Os bens seriam destinados ao pagamento de uma dívida de investimento em Bitcoin. Os autores do processo são três investidores de Altinópolis, São Paulo.
Além de Bicalho, que ficou conhecido com responsável por uma fraude bilionária após denúncia de uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, mais dois sócios do empresário são citados no processo, Deusiane de Sousa Paula e a empresa D de Sousa Paula – ME, a antiga Compre Bitcoin.
De acordo com a decisão, publicada nesta segunda-feira, dia 6 de abril no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, os autores do processo alegaram que investiram na plataforma e não fizeram saques durante o período de aplicação. Ao descobrir o golpe que a empresa estava aplicando, o grupo decidiu abrir o processo para rescindir o negócio e pedir a tutela de urgência para bloqueio de valores, veículos e imóveis dos réus.
Entretanto, a justiça determinou que, embora seja de conhecimento o episódio em que Mafra ganhou repercussão nacional como multiplicador de dinheiro no mercado de criptomoedas, esquema que teria lesionado um grande número de pessoas, isso não é suficiente para concessão do pedido de tutela.
Segundo a decisão, os autores apenas apresentaram o depósito do que seria a quantia de investimento no negócio, mas não apresentaram nada que comprovasse que não foi feito nenhuma resgate de qualquer valor. Além disso, não apresentaram nenhum documento que detalhasse as regras do investimento, como prazo para retirada.
“Destarte, tendo em vista que não se verifica, nesse momento de cognição sumária, probabilidade do direito alegado, capaz de justificar a concessão da tutela de urgência, afigurando-se razoável a melhor apuração dos fatos por meio da instrução do feito, ressalvada a possibilidade de nova análise do juízo em momento oportuno, deve a r. decisão de primeiro grau ser mantida na sua integralidade. Isto posto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.”
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