O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou uma tutela antecipada no valor de R$150 mil das contas bancárias da suposta pirâmide financeira Indeal. Segundo a publicação do tribunal, a medida é necessária para caso a ação aberta seja vencida pelo solicitante, a justiça tenha o poder de valer a decisão e ressarcir o investidor.
“Todos os elementos de convicção proporcionados nestes autos indicam a existência da realização de operações ilícitas pela requerida, o que por consequência, também indica abuso da personalidade jurídica. Nesta senda, mostra-se razoável o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Dessa sorte, defiro a tutela antecipada pleiteada, para que se proceda ao bloqueio do importe de R$150.000,34 (cento e cinquenta mil reais e trinta e quatro centavos) em nome da requerida INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.871.035/0001-48; bem como ao bloqueio de eventuais veículos titularizados pela requerida”, diz a decisão.
Os supostos operadores do esquema financeiro que afirmava investir em Bitcoin, Ângelo Ventura da Silva, Régis Lippert Fernandes, Marcos Antônio Fagundes, Tássia Fernanda da Paz, Francisco Daniel Lima de Freitas, Karin Denise Homem, Fernanda de Cássia Ribeiro, Neida Bernadete da Silva, Paulo Henrique Godoi Fagundes, Flávio Gomes de Figueiredo, Marcos Antônio Junges, Sandro Luiz Ferreira Silvano, Anderson Gessler, Vilnei Edmundo Lenz e Fernando Ferreira Júnior, estão presos por conta da Operação Egypto que desmembrou as operações da Indeal.
De acordo com o MPF, os sócios captaram mais de R$1 bilhão de 38.157 pessoas físicas e jurídicas, sendo que a maior parte desse valor era em moeda nacional. Eles aplicaram grande parte das parcelas destes recursos em modalidades de investimento diferentes do prometido aos clientes. Além disso, destinaram significativa parte dos valores, direta ou indiretamente, aos sócios da empresa, seus familiares e colaboradores, que apresentaram aumento patrimonial de 114.000% em alguns casos entre 2017 e 2019.
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