De acordo com uma decisão publicada no Diário de Justiça do Rio Grande do Sul (DJRS) nesta quinta-feira, 02 de abril, investir em criptoativos é como “jogar no mercado ilegal”.
A decisão se deu em um processo contra a Unick, no qual a juíza afirma que a investidora já sabia que a empresa estava sendo investigada e, mesmo assim, decidiu investir seu dinheiro. O pedido de ressarcimento do valor investido foi negado.
A juíza Vanessa Lima Medeiros Trevisol, do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Santa Rosa/RS, afirmou que a investidora, ao aplicar dinheiro na Unick, “participou de verdadeiro jogo, um engodo consciente, uma aposta, não se podendo falar de aplicação ou operação financeira”.
A juíza Trevisol então começa a narrar os diferentes juros de empréstimos e rendimentos no mercado, e afirma que os rendimentos da Unick de 3% ao dia são impraticáveis, pois representam 90% ao mês – a magistrada desconsiderou os juros compostos, o que elevaria ainda mais os ganhos.
É fundamentado ainda pela magistrada, “com o devido respeito”, que a investidora não utilizou os recursos disponíveis – como portais de notícia, o site da Comissão de Valores Mobiliários, etc. – e concordou voluntariamente em investir na Unick. Na verdade, mais precisamente, utilizando as palavras da própria juíza:
“COM A DEVIDA VÊNIA A PARTE AUTORA, COM TODOS OS RECURSOS DISPONÍVEIS NA INTERNET, COM TODAS AS FERRAMENTAS DE PESQUISA EXISTENTE EM MÃOS, COM TODAS AS INFORMAÇÕES DIÁRIAS DISPONÍVEIS NOS JORNAIS IMPRESSOS, VIRTUAIS E TELEVISIVOS SOBRE FUNDOS DE INVESTIMENTOS, TAXA DE JUROS E AFINS, NA EXPECTATIVA DE GANHO FÁCIL, CONCORDOU CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE POR PARTICIPAR DESSE VERDADEIRO JOGO NO MERCADO ILEGAL DE CRIPTOMOEDAS/BITCOINS, APOSTA QUE, A MEU VER, NÃO OBRIGA AO PAGAMENTO, NA PRECISA REDAÇÃO DO ART. 814 DO CÓDIGO CIVIL.”
Após afirmar que investimentos criptomoedas equivalem a participar de um “jogo no mercado ilegal de criptomoedas”, a magistrada afirmou ainda que a investidora entrou no “jogo/aposta da Unick Academy após a divulgação de diversos atos declaratórios, desde 2016, da Comissão de Valores Mobiliários, alertando sobre a captação irregular de clientes para investimento no mercado forex”.
Além disso, a juíza defende que investidores não podem mover ações contra pirâmides financeiras como vítimas, entendendo a vítima é todo o sistema financeiro nacional. Pelos fundamentos utilizados em sua decisão, a juíza negou o pedido de ressarcimento da investidora da Unick.
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