“Foram apurados indícios de que a G44 Brasil Intermediações Financeiras Eireli, da sócia Joselita de Brito De Escobar e seu preposto Saleem Ahmed Zaheer (fundador), captavam clientes irregularmente, por meio do site www.g44.com.br, para realização de operações no mercado de valores mobiliários.”
“O Grupo G44 possibilita a entrada de sócios em seu quadro por meio de Contratos de Sociedade em Conta de Participação – SCP, regulado exclusivamente pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 991 a 996, não estando na esfera de regulação da CVM. Ou seja, as pessoas, quando assinam um contrato, não estão investindo dinheiro em um mercado de ações ou capital, nem entrando em esquemas de rendimento, como pirâmides. Se tornam sócios da G44 Brasil e recebem participação nos lucros da empresa, conforme seu crescimento e ascensão. A G44 Brasil S.A é uma holding que faz a gestão de negócios como exchange de criptomoedas, mineração de esmeraldas, mineração de ouro, lapidação de pedras preciosas, fabricação e venda de joias e construção civil. O trabalho que desenvolvemos com criptomoedas é uma plataforma digital de compra e venda de Bitcoins. A atividade é regular no Brasil Tivemos que fazer mudanças no sistema e essas mudanças provocaram sensíveis desconfortos em nossos sócios, pois tivemos que tornar manual nossas operações enquanto nosso sistema estava sendo otimizado, e isso realmente gerou alguns atrasos de pagamentos. Mas todas as pessoas receberam e estão recebendo seus dividendos, ainda que com algum atraso. Estamos trabalhando arduamente para solucionar todos os casos e estamos tão empenhados em explicar o ocorrido aos nossos sócios que nossos canais de atendimentos estão congestionados”, alega a G44 em nota oficial.