No final de janeiro o CriptoFácil noticiou que diferentes investidores receberam a notícia de que a 3xbit, que reteve valores de diversos clientes, iniciaria a devolução dos valores em fevereiro.
Após o fim do mês do Carnaval, o CriptoFácil contatou novamente os mesmos investidores para questionar sobre os pagamentos, e todos eles relataram ainda não ter recebido da empresa.
De acordo com um dos investidores contatados, o retorno passado por um dos sócios da 3xbit é que “está tudo dentro dos prazos pedidos pelo comprador”. Contudo, ainda não se sabe quem é o investidor que supostamente injetará capital na empresa, boato surgido desde outubro de 2019 e que até hoje não se concretizou.
As paralisações nos saques da empresa tiveram início em setembro de 2019, quando a 3xbit relatou problemas técnicos ao público e pediu três semanas para normalizar a situação. Após o fim do prazo, os problemas com saques ficaram apenas mais agravados.
Descobriu-se ainda que a empresa oferecia a modalidade de leasing, por meio da qual clientes “emprestavam” Bitcoins para a 3xbit e, em troca, eram oferecidos rendimentos de 3% a 12% mensalmente sobre o valor depositado. Os rendimentos, bem como a devolução dos valores depositados no leasing, também foram paralisados.
Apesar do retorno dado por um dos sócios da 3xbit aos investidores que foram até ele questionar sobre os pagamentos prometidos em fevereiro, um novo prazo ainda não foi estipulado, deixando os investidores novamente no escuro.
Uma decisão judicial foi publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) hoje, 02 de março, por meio da qual um investidor da 3xbit fez um pedido de rescisão contratual cumulado com tutela de urgência. O investidor relata que está com 2 BTC retidos na plataforma do leasing da empresa.
O juiz responsável pelo processo, em sua fundamentação, afirma:
“No caso em tela, anoto estar presente a probabilidade do direito, uma vez que os documentos acostados às fls. 31/38 e 39, demonstram respectivamente, a existência de vinculo obrigacional entre os sujeitos envolvidos na prestação do serviço e a transferência do valor alegado na inicial, além da presença de inúmeros precedentes judiciais que versam sobre a mesma matéria, o que demonstra a verossimilhança dos fatos relatados na exordial. Ademais, vislumbra-se igualmente, o perigo na demora, uma vez que conforme os documentos instruídos às fls. 70/109, há indícios de que a empresa Threexbit possa ter lesado relevante número de consumidores e que, a inércia por parte do Poder Judiciário, pode vir a acarretar dano patrimonial vultuoso ao requerente caso a medida não seja concedida.”
Com base na fundamentação acima, o magistrado considerou que a não intervenção do judiciário pode acarretar dano ao investidor, razão pela qual o pedido de arresto de bens foi deferido. Ao todo, foi ordenado o arresto de R$33.750,00, valor dos 2 BTC retidos pela 3xbit na época em que o investidor realizou o depósito.
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