A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu em R$ 500 mil reais Luiz Mori, ex-operador do Credit Suisse USA. A notícia foi divulgada pelo Infomoney na terça-feira (22).
O motivo da punição foi prática não equitativa no mercado de valores mobiliários. Mori foi acusado de realizar operações com informação privilegiada entre junho de 2012 e abril de 2014.
As operações foram realizadas com o uso de informação privilegiada. A prática é vedada pela lei de valores mobiliários brasileira.
“[O acusado tinha acesso à] vultosas ordens de grandes investidores internacionais atendidos pela Credit Suisse USA, que potencialmente poderiam afetar a cotação dos ativos a que se referiam, antes que fossem apregoadas no mercado de ações na bolsa de valores brasileira e, consequentemente, antes que fossem conhecidas pelos demais participantes do mercado”, afirmou a CVM.
Com as informações em mãos, Mori realizava operações de day trade, auferindo grandes lucros.
No entanto, há um fato inusitado neste caso. Para não ser descoberto, o ex-operador não realizava os trades em seu nome.
Ao invés disso, Mori utilizava o nome da avó, uma senhora de 90 anos de idade. O ex-operador possuía duas contas em nome de M.H (o nome foi preservado nos autos do processo).
Assim, ele lucrava com a variação da cotação de ativos e da subsequente execução das ordens – das quais ele já tinha conhecimento, segundo a CVM.
“Restou evidenciado nos autos que M.H. [avó de Luiz Mori] não era a responsável pelos investimentos realizados a partir de duas contas de sua titularidade”, diz o voto da diretora da autarquia, Flávia Perlingeiro.
Além de Mori, mais duas sentenças foram proferidas. Os acusados foram Rafael Spinardi Marques e Catarsis Investimentos e Participações.
Ambos também participaram do esquema orquestrado por Mori, de acordo com a acusação da autarquia. As multas para eles foram de R$ 250 mil cada.
Segundo a CVM, Spinardi chegou a assumir para si a responsabilidade por todas as operações. No entanto, a autarquia rechaçou a possibilidade.
“Ainda que não tenha restado evidenciada a razão pela qual Rafael Spinardi tentou tomar pra si toda responsabilidade, as provas dos autos lhe contradizem em parte”, disse a CVM.
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