A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) agendou para esta terça-feira, dia 9 de junho, uma sessão de julgamento para apurar se a empresa G44 Brasil e seus sócios fizeram ofertas públicas irregulares de investimento.
Conforme divulgado em um relatório pela CVM nesta segunda-feira, dia 8 de junho, “trata-se de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários para apurar eventual responsabilidade de G44 BRASIL S.A. e seus sócios Joselita de Brito de Escobar e Saleem Ahmed Zaheer pela realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo em violação ao artigo 19 da Lei nº 6.385/19761”.
A sessão, agendada para às 15h, é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência por conta da pandemia do Coronavírus. Desta forma, na ocasião, a CVM irá apurar as denúncias feitas contra a G44 por parte de investidores. As ofertas dizem respeito às oportunidades de investimento no mercado Forex e em criptomoedas.
Como informa a CVM, o processo em questão teve origem em consultas realizadas por cidadãos à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores.
Conforme esclarece o relatório, em março de 2018 a CVM determinou a que a G44 Brasil interrompesse suas atividades irregulares. Assim, com a determinação a G44 Brasil e seus sócios estavam proibidos de captar investidores no Brasil. Caso descumprissem a ordem, a empresa deveria pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000.
Entretanto, no mês seguinte a CVM recebeu novas denúncias que informavam que a G44 continuava captando clientes no Brasil. Assim, a empresa prometia aos investidores um retorno de 12% sobre os valores investidos.
Em sua defesa, a G44 alega que não há irregularidades em seus serviços. Por outro lado, afirma que após ter recebido a primeira ordem de suspensão de captação de clientes, a stop order, alterou sua objeto social para se adequar.
Agora, nesta sessão o relator do caso Gustavo Machado Gonzalez irá apurar se houve ou não oferta irregular de investimentos.
Nesta terça-feira, 9 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal uma ação contra a G44. No processo, os autores alegam que firmaram contrato de sociedade com a empresa para investimentos no mercado financeiro.
Contudo, após receberem alguns rendimentos, em novembro de 2019 a G44 promoveu um distrato unilateral e não reembolsou os investidores. O valor total investido soma R$ 158.865,35.
Na ação, a justiça entendeu que a atividade realizada pelos réus é ilegal e destacou que “há indícios de que as rés realizaram operações ilegais no mercado de valores imobiliários, exercendo atividade típica de pirâmide financeira”.
Com isso, a justiça determinou o arresto de R$ 158.865,35 de ativos financeiros nas contas bancárias de titularidade dos réus, bem como o arresto de eventuais veículos em nome dos réus e a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.
Leia também: Polícia prende suspeito de aplicar golpe de R$ 1 milhão envolvendo Bitcoin e bancos digitais
Leia também: Bitcoin é GOLPE? FALA SÉRIO…
Leia também: Analista recomenda Bitcoin e saída total do mercado financeiro tradicional