A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quinta-feira (13 de julho), novas regras que regulamenta a captação de dinheiro via crowdfunding (financiamento coletivo) por pequenas empresas.
O objetivo da CVM com a instrução 588 é oferecer maior segurança jurídica e incentivar a criação de novos negócios no país.
“É uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, disse Leonardo Pereira, presidente da CVM.
A nova regra permitirá que as empresas e startups com receita anual de até R$ 10 milhões, realizem ofertas por meio de crowdfunding na internet sem precisar de registro de oferta, e de emissor na CVM. A captação máxima permitida é de R$ 5 milhões nesses casos.
Uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à CVM, para proteger os investidores.
Entre os principais pontos alterados em relação à audiência pública, destacam-se a:
Logo agora que estamos vivendo numa era das ICOs por causa da tecnologia blockchain. Agora fica a dúvida no ar se o caso das ICOs entra nessas regras. O documento não mencionou os casos de lançamento de criptomoedas, tokens, e as ICOs.
Mais informações acesse a íntegra da Instrução CVM 588 e o Relatório de Audiência Pública SDM 06/16.