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Na segunda-feira (29), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um relatório sobre crimes financeiros.
O Relatório de Atividades Sancionadoras Anual de 2020 mostra as notificações de crimes relatados durante o ano.
Segundo o documento, a pandemia de Covid-19 não diminuiu o ímpeto dos criminosos. A CVM notificou 325 supostos crimes financeiros aos Ministérios Públicos estaduais e Federal.
Desses crimes, 119 crimes foram notificados aos Ministérios estaduais, enquanto 206 foram para o Ministério Público Federal. Houve um aumento de 76% nas notificações em relação a 2019.
As pirâmides financeiras se destacam: foram 175 notificações desse tipo de crime. Em seguida vieram intermediação sem autorização (49) e de ofertas de valores mobiliários sem registro (21).
A CVM destacou que as pirâmides financeiras estão, de modo geral, fora da alçada do órgão. As exceções são os casos em que utilizam de instrumentos com características de CIC (Contrato de Investimento Coletivo).
Vale destacar que o relatório inclui tanto suspeitas quanto crimes que de fato foram julgados. E apesar da quantidade de denúncias, apenas 20% delas foram efetivamente julgadas.
No total, a CVM realizou 63 julgamentos: 59 julgamentos de processos de rito ordinário e 4 de rito simplificado. Os processos resultaram em dezenas de resoluções, entre as quais estão:
Em 2020, a CVM também emitiu 32 stop orders. Esse mecanismo visa interromper ofertas de investimentos seu autorização.
Quem recebe essas ordens deve parar imediatamente a distribuição de qualquer produto de investimento. Os envolvidos ficam sob pena de multa diária se continuarem com as irregularidades.
Por meio de um comunicado de imprensa, Carlos Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sancionadores da CVM, explicou como funciona o processo de acusação.
“Frequentemente, propostas irregulares de investimento prometem ganhos rápidos, buscando atrair potenciais interessados. Mesmo quando não se trata de uma possível oferta irregular de valores mobiliários, a CVM atua na proteção dos investidores, realizando uma análise sumária da consulta ou denúncia. Mesmo que esteja fora do âmbito regulatório da CVM, o cidadão recebe orientação e é feita uma comunicação ao Ministério Público quando há indícios de crime”, disse.
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