O Banco Central do Brasil (Bacen) afirmou que as instituições financeiras podem encerrar as contas de corretoras de corretoras de criptoativos sem necessidade de uma motivação.
A declaração foi feita em um ofício enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na terça-feira (15).
O documento em questão contém ainda outras respostas do Bacen aos questionamentos do CADE no âmbito do inquérito que apura supostas condutas anticoncorrenciais de bancos em desfavor de exchanges de criptomoedas.
O Bacen justifica que não vê possibilidade de uso abrangente dos criptoativos como meios alternativos aos serviços financeiros. Por isso, não existiria uma concorrência.
No setor de investimentos, por exemplo, a instituição destacou que os produtos ofertados por instituições financeiras são, majoritariamente, de renda fixa.
Portanto, não concorrem com criptoativos, que apresentam volatilidade e são considerados investimentos especulativos.
Além disso, a autoridade monetária citou o setor de pagamentos. O Bacen afirma que não tem informações sobre o volume de transações realizadas com criptomoedas. No entanto, acredita que esse volume é “inexpressivo, até mesmo pela volatilidade de seus preços”;
Já sobre transferências internacionais, a entidade afirmou que os criptoativos têm potencial para serem utilizados nessa atividade. Entretanto, reforçou que essas operações não afastam a obrigatoriedade de observação das normas cambiais.
O CADE também questionou o Bacen sobre a conformidade do encerramento de contas de corretoras pelos bancos.
Nesse aspecto, a autoridade esclareceu que as instituições financeiras são livres para estabelecer requisitos para abertura de contas.
Já sobre a formalização das razões para recusa à abertura de contas, o Bacen diz que não há dispositivos que exijam isso.
No caso de encerramento de contas, o Banco Central menciona que só é exigido uma motivação quando há “irregularidades nas informações prestadas”, consideradas graves.
Assim, essas irregularidades graves seriam, entre outras, irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ.
“Desse modo, fica aberta a possibilidade de encerramento sem especificação da motivação, respeitados os procedimentos previstos nas normas”.
O Bacen também pontua que as instituições financeiras precisam atender às disposições sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Nesse caso, se a motivação para o encerramento envolveu situações que suscitaram comunicação ao COAF, a instituição fica impedida de comunicar ao cliente ou a terceiros.
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